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Contrato de Locação

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

Estes Termos e Condições Gerais, conforme atualizados de tempos em tempos (“Termos”) disciplinam as regras gerais aplicáveis ao Contrato de Locação de Veículo(s) Automotor(es) celebrado entre, de um lado, a Mileto Tech Motors Locação de Veículos Automotores Ltda. (“Mileto” ou “Locadora”) e, de outro lado, o Cliente, conforme qualificado no Quadro-Resumo da Locação (“Quadro-Resumo”). A Mileto e o Cliente são também referidos, em conjunto, como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.


O Contrato é composto (i) por estes Termos, (ii) pelo Quadro-Resumo da Locação, conforme aditado de tempos em tempos, que contém as condições comerciais acordadas entre as Partes para a locação de veículo(s) automotor(es), e (iii) pelas tabelas de valores vigentes no momento da contratação. Em caso de desacordo entre as condições comerciais pactuadas entre Locadora e Cliente, conforme formalizadas no Quadro-Resumo e tabelas de valores, e as previsões destes Termos, as condições constantes do Quadro-Resumo e das tabelas de valores deverão prevalecer.


Alterações ao Quadro-Resumo, devidamente acordadas e assinadas pelas Partes, servirão como aditivos ao Contrato, preservadas as regras, condições e obrigações previstas nestes Termos.

1. OBJETIVO, VIGÊNCIA E REQUISITOS MÍNIMOS APLICÁVEIS

1.1. Objeto. O Contrato tem por objeto a locação, pelo Cliente, de veículo(s) de propriedade da Locadora por prazo determinado, conforme detalhamento, prazos e condições comerciais descritas no Quadro-Resumo.

 

1.1.1. Caso o Cliente seja pessoa jurídica, este deverá indicar à Locadora, previamente ao início da vigência da locação, os condutores habilitados a utilizar o(s) veículo(s) locados (os “Condutores Habilitados”). Os Condutores Habilitados deverão atender aos Requisitos Mínimos Aplicáveis, conforme definidos abaixo, e o Cliente será o responsável exclusivo, perante a Locadora, pelo eventual descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Contrato ocasionado por ação ou omissão dos Condutores Habilitados. Cada veículo locado deverá ter, necessária e exclusivamente, um (e apenas um) Condutor Habilitado indicado, salvo ajuste em contrário entre as Partes.

​Será facultado ao Cliente pessoa jurídica atualizar a sua relação de Condutores Habilitados ao longo da vigência da locação por meio do sistema de relacionamento da Locadora, sendo certo que é de responsabilidade do Cliente manter tal relação atualizada e garantir, perante a Locadora, que os Condutores Habilitados atendam aos Requisitos Mínimos Aplicáveis.
 

1.1.2. Caso o Cliente seja pessoa física, este será considerado o Condutor Habilitado, sendo vedada a indicação de terceiros. Para os fins desta Cláusula, microempreendedores individuais (MEI) serão considerados pessoa física perante a Locadora.

 

1.2. Vigência. O prazo da locação objeto do Contrato será aquele constante do Quadro-Resumo.

 

1.3. Requisitos Mínimos Aplicáveis. Sem prejuízo das demais obrigações e condições previstas nestes Termos e no Quadro-Resumo, são requisitos mínimos da locação objeto do Contrato (referidos, em conjunto, como “Requisitos Mínimos Aplicáveis”):

 

a) O(s) veículo(s) objeto da locação deverá(ão) ser usados, exclusivamente, em território brasileiro;

b) O(s) Condutor(es) Habilitado(s) deve(m) ter mais de 18 (dezoito) anos, inscrição ativa no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda (ou sucessores) e habilitação válida e ativa para condução do(s) veículo(s) locado(s), mantendo tal habilitação válida e ativa durante todo o período de vigência da locação;

c) O Cliente pessoa jurídica deverá possuir inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (ou sucessores), mantendo tal habilitação válida e ativa durante todo o período de vigência da locação;

d) O Cliente deverá possuir e manter cartão de crédito ativo, com validade a encerrar posteriormente ao término de vigência do Contrato, caso seja essa a modalidade de pagamento escolhida; e

e) O Cliente deve dispor de local seguro e fechado, protegido contra intempéries, para estacionamento do(s) veículo(s).

 

1.3.1 Ao celebrar o Contrato e aderir a estes Termos, o Cliente, por si e pelos Condutores Habilitados (conforme aplicável) declara e garante à Locadora cumprir os Requisitos Mínimos Aplicáveis no momento da celebração, e obriga-se, por si e pelos Condutores Habilitados, durante toda a vigência do Contrato, a (i) continuar a cumprir com os Requisitos Mínimos Aplicáveis, e (ii) comunicar a Locadora a respeito do descumprimento de qualquer dos Requisitos Mínimos Aplicáveis.

2. VALORES E PAGAMENTO

2.1. Locação. O valor da locação objeto do Contrato será aquele constante do Quadro-Resumo, sujeito a correção monetária anual pelo IPCA/IBGE, quando celebrado por prazo superior a 12 (doze) meses.

2.2. Caução. Conforme aplicável, o Cliente deverá realizar o pagamento de caução como garantia das obrigações assumidas neste Contrato, conforme descrito no Quadro-Resumo. O valor da caução, após a compensação, pela Locadora, de débitos do Cliente junto à Locadora em virtude do Contrato, será restituído ao Cliente (i) em até 60 (sessenta) dias úteis contados do término do Contrato, nos planos de assinatura, e (ii) até 10 (dez) dias úteis nos planos semanais e mensais.

2.3. Tarifas Operacionais. Adicionalmente, o Cliente pagará tarifas operacionais à Locadora, conforme descritas no Anexo I destes Termos e vigentes no momento de sua apuração (ainda que posteriormente ao término da vigência do Contrato, desde que o fato ocasionador tenha ocorrido durante a vigência), decorrentes de situações tais como:


a) Danos ao(s) veículo(s) locado(s) ou em qualquer de seus componentes, inclusive rastreador instalado, bem como perda de componentes, inclusive chaves;
b) Multas por infrações de trânsito;
c) Reparação de danos a terceiros decorrentes do uso do(s) veículo(s);
d) Assistência técnica em domicílio;
e) Entrega do(s) veículo(s) em domicílio, pela Locadora, fora do raio de isenção definido pela Locadora;
f) Recolhimento do(s) veículo(s) pela Locadora;
g) Apreensão, furto ou roubo do(s) veículo(s);
h) Não comparecimento ou atraso em assistência técnica previamente agendada pelo Cliente;
i) Reiteração de cobranças em caso de atraso no pagamento de qualquer dos valores devidos em virtude deste Contrato; e/ou
j) Atraso da devolução do veículo.

2.4. Pagamento. O pagamento do valor da locação, da caução e das Tarifas Operacionais será feito pelo Cliente pelo método escolhido no momento da contratação, conforme descrito no Quadro-Resumo. Mediante assinatura do Contrato, o Cliente autoriza a Locadora a cobrar e debitar os valores devidos (ainda que apurados após o término de vigência do Contrato) diretamente, via débito automático em conta corrente ou cobrança em cartão de crédito, conforme o método de pagamento escolhido no ato da contratação. A cobrança dos valores da locação e da caução será feita na periodicidade prevista no Quadro- Resumo, e os valores das Tarifas Operacionais poderão ser cobrados a qualquer tempo (mesmo após o encerramento da vigência da locação, conforme exposto acima), mediante ocorrência de qualquer dos eventos descritos na Cláusula 2.3 acima.

2.4.1. Sem prejuízo das demais previsões do Contrato e das Tarifas Operacionais aplicáveis, atrasos no pagamento de quaisquer valores devidos pelo Cliente sob o Contrato implicarão incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e correção monetária pelo IPCA-IBGE sobre o valor em atraso, incidentes desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.

3. OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES

3.1. Obrigações Gerais do Cliente. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no Contrato, são obrigações do Cliente (observado, para os Clientes pessoa jurídica, o disposto na Cláusula 1.1.1 acima):

a) Utilizar o(s) veículo(s) locados exclusivamente para fins lícitos;
b) Não sublocar o(s) veículo(s) locados e não disponibilizar o(s) veículo(s) para uso de quaisquer terceiros que não c) Condutores Habilitados, independentemente da finalidade;
Conhecer as características e instruções de uso do(s) veículo(s) locados, conforme manual disponibilizado pela Locadora, incluindo, sem limitação, as instruções de carregamento, limitações de autonomia de bateria e carga máxima suportada pelo(s) veículo(s), e utilizar o(s) veículo(s) de acordo com tais instruções;
d) Realizar as manutenções preventivas periódicas, conforme orientações da Locadora;
e) Utilizar e guardar o(s) veículo(s) locado(s) de forma prudente, de acordo com as normas de trânsito previstas na legislação brasileira aplicável, inclusive no que se refere ao uso de equipamento de proteção adequado, conforme aplicável, e de modo a preservar a sua própria integridade física e de terceiros, bem como a integridade do(s) veículo(s);
f) Não realizar quaisquer reparos, alterações, instalação de componentes ou modificações no(s) veículo(s) por conta própria ou com terceiros não autorizados pela Locadora, ou que visem adulterar ou fraudar os componentes do(s) veículo(s), incluindo o rastreador;
g) Comunicar prontamente a Locadora, por meio de seu sistema de relacionamento, quaisquer ocorrências envolvendo o(s) veículo(s) (como acidente, furto, roubo, apreensão etc.); e
h) Restituir ou disponibilizar para retirada o(s) veículo(s) locados em estado adequado quando do término da vigência do Contrato, conforme opção de restituição selecionada por meio do sistema de relacionamento da Locadora, observadas as Tarifas Operacionais aplicáveis.

 

3.2. Obrigações Gerais da Locadora. São obrigações da Locadora:

a) Disponibilizar o(s) veículo(s) locados ao Cliente, na forma e prazo previstos no Quadro-Resumo;
b) Disponibilizar acesso ao sistema de relacionamento ao Cliente;
c) Disponibilizar serviço de assistência técnica preventiva e corretiva, em horário comercial, em domicílio ou em oficina própria ou autorizada, durante a vigência da locação, observadas as Tarifas Operacionais aplicáveis;
d) Tomar as medidas necessárias para manter hígido e vigente o pacote de benefícios oferecido ao Cliente no momento da contratação (e.g. renovação da apólice de seguro, pagamento das taxas de licenciamento e IPVA etc.), conforme aplicável.

4. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

4.1. Pagamento de Multas. O cliente será responsável pelo reembolso à Locadora do valor de todas as multas aplicadas por infrações de trânsito relativas ao(s) veículo(s) locado(s), adicionadas das Tarifas Operacionais aplicáveis. A cobrança do valor das multas e das Tarifas Operacionais será realizada na forma prevista na Cláusula 2.4 acima.

4.2. Indicação do Condutor. O Condutor Habilitado vinculado ao veículo locado em questão será indicado como condutor principal para fins de anotação dos pontos relativos à infração em carteira de habilitação, nos termos da legislação aplicável. Caso a conclusão da indicação do Condutor Habilitado como condutor principal dependa de iniciativa(s) ou ação(ões) do Cliente ou Condutor Habilitado, a falta da(s) iniciativa(s) ou ação(ões) necessária(s) será considerada infração contratual, penalizável nos termos do Contrato. O Cliente, desde logo, autoriza e constitui a Locadora como sua bastante procuradora para, durante a vigência do Contrato, representá-lo perante os órgãos e autoridades de trânsito competentes, com a finalidade exclusiva de indicá-lo como condutor responsável por infrações vinculadas ao(s) veículo(s) locado(s).

5. RASTREAMENTO, BLOQUEIO DO VEÍCULO E EXTINÇÃO DO CONTRATO

5.1. Rastreamento, Bloqueio e Apreensão do Veículo. O Cliente tem ciência e concorda que a Locadora poderá, a seu exclusivo critério, instalar sistema de telemetria (rastreamento por geolocalização) no(s) veículo(s) locado(s). O inadimplemento de qualquer das parcelas da locação ou o atraso na devolução do veículo quando do término do prazo do Contrato por prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas caracterizará apropriação indébita automaticamente, hipótese em que o Cliente reconhece e expressamente concorda que a Locadora poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis previstas no Contrato, (i) realizar o bloqueio de corrente do(s) veículo(s) por meio do sistema de telemetria, impossibilitando o uso do(s) veículo(s) até que o descumprimento ou infração sejam sanados, e (ii) tomar todas as medidas necessárias, por si ou por empresas terceiras, para retomada e reintegração da posse do(s) veículo(s). O Cliente, nesse caso, estará sujeito às responsabilidades penais e civis aplicáveis, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato. Em caso de pagamento das pendências financeiras posterior ao prazo aqui previsto, a Locadora poderá, a seu critério, optar pela manutenção da vigência do Contrato, sem prejuízo do direito de cobrar os valores já incorridos pelas iniciativas de reintegração da posse do veículo e demais Tarifas Operacionais aplicáveis.

5.2 Extinção do Contrato – Iniciativa do Cliente. Caso o Cliente tenha optado pelo plano de assinatura anual, poderá resilir o Contrato de forma antecipada, mediante aviso prévio à Locadora com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. A resilição antecipada, nesse caso, sujeitará o Cliente ao pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor das parcelas vincendas do Contrato.

Os Clientes que optarem pelos planos de assinatura bienal, trienal ou quadrienal, (i) caso optem pela resilição antecipada do Contrato dentro dos primeiros 12 (doze) meses de vigência, estarão sujeitos ao pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor das parcelas vincendas do Contrato que remanescerem para completar 12 (doze) parcelas, e (ii) caso optem pela resilição antecipada a partir do 13o (décimo terceiro) mês de vigência da locação, não estarão sujeitos a multa por resilição antecipada. Em qualquer caso, a resilição antecipada deverá ser comunicada à Locadora com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

Os Clientes que optarem por planos integralmente pré-pagos (semanais ou mensais) não farão jus a reembolso de valores em caso de resilição ou devolução antecipada do(s) veículo(s) locado(s).

5.3. Extinção do Contrato – Iniciativa da Locadora. A Locadora poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo na ocorrência das seguintes hipóteses:


a) Inadimplemento de qualquer das parcelas da locação ou valores devidos pelo Cliente em virtude do Contrato (e.g. Tarifas Operacionais) por mais de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades por atraso de pagamento e possibilidade de bloqueio do(s) veículo(s), conforme previsto na Cláusula 5.1 acima; e/ou
b) Violação de qualquer dos Requisitos Mínimos Aplicáveis ou de qualquer obrigação prevista nestes Termos, em especial (mas sem limitação) as obrigações gerais previstas na Cláusula 3.1 destes Termos; e/ou
c) Falecimento ou interdição civil do Cliente pessoa física; e/ou
d) Decretação de falência ou insolvência, protocolo de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pelo Cliente.

Sem prejuízo dos demais valores devidos nos termos deste Contrato, a rescisão do Contrato pela Locadora na forma da Cláusula 5.3, itens (a), (b) e/ou (d), implicará a imposição de multa rescisória correspondente ao valor de 3 (três) mensalidades vigentes no momento da rescisão.

6. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.1 A Locadora, na qualidade de controladora de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável, tratará dados pessoais do Cliente e dos Condutores Habilitados, conforme aplicável, incluindo nome, e-mail, telefone, endereço e números de identidade (RG, CPF, CNH), bem como dados referentes ao uso do(s) veículo(s) que podem vir a ser qualificados como dados pessoais por meio da telemetria, como geolocalização. A Locadora poderá tratar tais dados com a finalidade de (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória, (ii) execução do Contrato e/ou (iii) finalidades que atendam seu legítimo interesse, nos termos da legislação aplicável. A Locadora poderá, adicionalmente, vir a compartilhar dados pessoais com terceiros qualificados como operadores, no contexto da execução de suas atividades, ou como controladores, sempre observados os preceitos e determinações da legislação aplicável. A Locadora não compartilhará dados pessoais qualificados como sensíveis, nos termos da legislação aplicável, com terceiros qualificados como controladores, salvo de forma anonimizada e agregada.

7. DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO

7.1. Será conferido ao Cliente contratante de plano de assinatura o direito de preferência na aquisição do(s) veículo(s) contratados ao final do seu plano de assinatura, conforme condições descritas na Proposta Comercial. O Cliente terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do Contrato para manifestar à Locadora o seu interesse inequívoco e definitivo na aquisição. Caso o Cliente não manifeste interesse ou perca o prazo para manifestação de interesse, o direito de preferência aqui previsto expirará. Caso o Cliente manifeste seu interesse, a Locadora estará obrigada a realizar a venda do(s) veículo(s) nos termos previstos na Proposta Comercial.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Contrato obriga as Partes, bem como seus herdeiros e/ou sucessores.

8.2. As disposições comerciais constantes do Quadro-Resumo e da Proposta somente poderão ser alteradas ou renunciadas por meio de um novo instrumento escrito celebrado entre as Partes, sem prejuízo do direito da Locadora de, de tempos em tempos e mediante comunicação formal ao Cliente, atualizar estes Termos.

8.3. Os direitos e remédios jurídicos previstos no Contrato são cumulativos, não impedindo a invocação de quaisquer outros direitos ou remédios jurídicos previstos em lei. Nenhuma omissão ou atraso em exercer qualquer direito decorrente do Contrato será considerado renúncia e/ou novação do direito em questão, e nenhum exercício isolado ou parcial de qualquer direito impedirá o exercício futuro do mesmo direito.

8.4. Caso qualquer disposição do Contrato venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, então, na medida máxima permitida por lei, (a) as demais disposições do Contrato não afetadas por tal julgamento permanecerão em pleno vigor, e (b) a disposição considerada ilegal, inválida ou ineficaz deverá ser substituída por outra disposição que, na medida do possível, proporcione o mesmo resultado econômico visado originalmente com a disposição considerada ilegal, inválida ou ineficaz.

8.5. As Partes reconhecem, desde já, que (a) este Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, e (b) os direitos e obrigações estabelecidos neste Contrato estão sujeitos a execução específica, nos termos dos artigos 497, 536 e 815 do Código de Processo Civil.

8.6. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Salvo em circunstâncias em que, de acordo com a lei aplicável, seja determinado como foro competente aquele do domicílio do Cliente, quaisquer disputas oriundas do Contrato serão resolvidas perante o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, em substituição a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

8.7. As Partes concordam e convencionam que a celebração do Contrato poderá ser feita de forma eletrônica, através da plataforma Clicksign, independentemente do uso de certificado digital emitido no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, §2o, da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, cf. alterada, reputando-se plenamente válido este Contrato e demais instrumentos aqui previstos, em todo o seu conteúdo, a partir da aposição da última assinatura. As Partes reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, que a assinatura do Contrato e demais instrumentos previstos no Contrato de forma eletrônica será considerada autêntica, válida e terá plena eficácia para todos os fins de direito, constituindo-se em título executivo extrajudicial, dispensada a assinatura de 2 (duas) testemunhas, em vista da possibilidade de conferência de integridade do documento por meio da plataforma ‘Clicksign’, nos termos do art. 784, §4o, do Código de Processo Civil.

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Anexo I

TARIFAS OPERACIONAIS

OCORRÊNCIA

TARIFA APLICÁVEL (POR OCORRÊNCIA)

Danos ao veículo e componentes por culpa ou dolo do Cliente ou Condutor Habilitado

2 (duas) mensalidades + custo das peças de reposição

Substituição de chaves

3% do valor da mensalidade + custo das peças de reposição

Multa por infração de trânsito

10% do valor da mensalidade

Reparação de danos a terceiros

Conforme apólice de seguro

Assistência técnica em domicílio ou externa (fora de loja ou oficina), dentro de 30km do ponto de assistência + próximo

10% do valor da mensalidade

Assistência técnica em domicílio ou externa (fora de loja ou oficina), fora de 30km do ponto de assistência mais próximo

10% do valor da mensalidade + R$3,00 por km (adicional aos 30km) 

Entrega do veículo a domicílio

10% do valor da mensalidade + frete (variável por localidade)

Recolhimento do veículo a domicílio

10% do valor da mensalidade + frete (variável por localidade)

Apreensão do veículo pela Locadora

50% do valor da mensalidade (+ custos judiciais, frete e adicional de 20% em honorários advocatícios)

Não comparecimento ou atraso em assistência técnica

3% do valor da mensalidade

Reiteração de cobranças

2% do valor da mensalidade

Bloqueio do veículo por inadimplência

2% do valor da mensalidade

Negligência e/ou imprudência no uso do veículo, que venham a gerar infrações de trânsito ou danos ao veículo

20% do valor da mensalidade

Atraso na devolução do veículo

Valor da diária + 2% de multa ao dia (por dia de atraso)

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